Recolha de resíduos urbanos por habitante

Quantidade de resíduos urbanos/domésticos expressos em kg por pessoa. Os resíduos urbanos referem-se aos resíduos provenientes de habitações bem como outros resíduos que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações .

Medidas do indicador

Proxecto: DESOURB - ÂMBITO SUB-REGIONAL
São considerados como resíduos urbanos todos os resíduos recolhidos pelas entidades locais, a maior parte domésticos, incluindo também resíduos provenientes do comércio e serviços, escritórios, instituições e pequenos negócios. Em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei 73/2011 é especificado que para os resíduos urbanos cuja produção diária no exceda 1100l por produtor a gestão será assegurada por entidades locais. O Decreto-Lei 178/2006 define resíduo urbano como "os resíduos provenientes de habitações bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes ao resíduo proveniente de habitações". Em Espanha, de acordo com a nova Lei 22/2011 de resíduos e solos contaminadoso serviço obrigatório que as entidades locais devem prestar se limita aos resíduos domésticos gerados em alojamentos, comércios e serviços . As entidades locais poderão gerir os resíduos comerciais não perigosos e os resíduos gerados em indústrias de acordo com o regulamento que estas estabeleçam. Na regulamentação anterior, o serviço obrigatório incluí todos os resíduos do sector serviços e dos industriais assimiláveis (no conceito anterior de "resíduos urbanos").
Proxecto: DESOURB - AMBITO REXIONAL
Quantidade de resíduos urbanos/domésticos expressos em kg por pessoa. Os resíduos urbanos referem-se aos resíduos provenientes de habitações bem como outros resíduos que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações